A partir de setembro, será aplicado o reajuste inflacionário anual das tarifas de água e esgoto, aprovado pela AGERGS

A partir de setembro, será aplicado o reajuste inflacionário anual das tarifas de água e esgoto, aprovado pela AGERGS

Notícias Jul 31, 2025

 

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Loja da BRK oferece atendimento ao público de segunda a sexta-feira, sem fechar ao meio-dia

 

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), por meio da Resolução Decisória RED Nº 822/2025, determinou à BRK a aplicação do reajuste inflacionário anual de 14,58% sobre as tabelas da estrutura tarifária e dos serviços complementares, com vigência a partir de setembro de 2025.

Destaca-se que, em valores absolutos, para a grande maioria dos clientes, a atualização das tarifas representará um acréscimo aproximado de R$ 13,00 na conta de água e de R$ 9,10 nos serviços de esgoto.

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Estrutura Tarifária que será aplicada a partir de setembro de 2025  

 

O reajuste tarifário anual segue as determinações previstas em lei e no contrato de concessão, validadas pela Agência Reguladora — AGERGS. A nova tabela de valores estará disponível no site da concessionária, a partir de setembro. Para conferir, acesse: brkambiental.com.br .

“Em Uruguaiana, o índice oficial de inflação anual previsto no contrato de concessão é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O percentual de 14,58% que será aplicado a partir de setembro de 2025 resulta da variação do IGP-M apurada entre junho de 2024 e maio de 2025, somada a parcela pendente desde 2021 e a revisão extraordinária do contrato de concessão , destaca Márcia Araújo, gerente de operações da BRK em Uruguaiana.

Tarifa Social

O benefício da tarifa social permanece vigente no município, independentemente da revisão tarifária dos serviços de água, esgoto e complementares.

Implementada no início da concessão dos serviços, a tarifa social pode proporcionar uma redução de até 50% no valor da conta na primeira faixa de consumo (de 0 a 10 m³), quando comparada à tarifa da categoria residencial.

Esse benefício está previsto no Art. 1º do Anexo II do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Uruguaiana/RS, aprovado pela AGERGS por meio da Resolução Normativa REN nº 66/2022.

Contato com a BRK

Em caso de dúvidas, a BRK disponibiliza os seguintes canais gratuitos de atendimento:

Telefone 0800 771 0001 — dispon ível 24 horas por dia, todos os dias da semana;

WhatsApp (11) 9 9988-0001 — atendimento em hor ário comercial, de segunda a sexta-feira;

Atendimento presencial — de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (sem intervalo ao meio-dia), na Rua Flores da Cunha, 1516;

E-mail — atendimento.sac@brkambiental.com.br.